Companhias aéreas são obrigadas a oferecer um desconto mínimo de 80% na passagem de acompanhante de passageiros com deficiência ou autismo....

Você sabia que as companhias aéreas são obrigadas a oferecer um desconto mínimo de 80% na passagem de acompanhante de passageiros com deficiência ou autismo, caso seja necessário assistência durante o voo? Me refiro aqui ao benefício garantido pela Resolução 280 da ANAC que se aplica a voos nacionais e internacionais saindo do Brasil.

E mais: O operador aéreo deverá fornecer resposta por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, às solicitações de acompanhante que tem direito de viajar na mesma classe e em assento adjacente ao PNAE (Passageiro com Necessidade de Assistência Especial) que esteja assistindo.

Mas atenção: não basta ser deficiente ou ter um laudo que comprove o autismo. Para efeitos de aplicação dessa regra, entende-se como pessoa com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro.