Deferida liminar forçando plano de saude a fornecer medicamento de alto custo para consumidor idoso portador de mieloma múltiplo....

O consumidor em questão necessita de um medicamento que custa cerca de R$30.000,00 por mês e sem ele a doença pode progredir e levá-lo à óbito.

O medicamento está no rol da Ans e como tal o plano jamais poderia negá-lo ao consumidor, mas infelizmente o referido plano tem negado o fornecimento de tratamentos de alto custo alegando que o medicamento não está em seu próprio rol.
Ocorre que nos termos da lei, os planos de saude se submetem aos ditames da ANS, que é a Agência Nacional de Saude Suplementar o que torna a negativa em questão abusiva.

A compreensão do direito e da urgência do caso do paciente pelo brilhante magistrado foi tamanha que ele determinou o fornecimento em 72 horas.

E assim, mais uma vez o Judiciário garante ao cidadão o direito de lutar pela própria vida