Em alguns ramos do Direito é comum falarmos no princípio da Primazia da Realidade....

No caso do Direito Administrativo o princípio da primazia da realidade demanda que os atos administrativos sejam baseados na realidade e não em suposições ou presunções.

Fui intimada de uma sentença que confirmou a liminar felizmente deferida desde o início do processo e na fundamentação, referido princípio foi utilizado para favorecer a empresa que fora multada por um órgão sanitário em total desconformidade com o seu porte, o que significa dizer que a empresa de pequeno porte fora multada como se fosse de grande porte.
Toda distribuidora de medicamentos necessita de um alvará de funcionamento para seguir suas atividades licitamente e sem pagar essa multa que era realmente muito grande a empresa não teria condições de seguir funcionando.

Ou seja, senhores, a intervenção do Estado-Juiz garantiu que a empresa continuasse de portas abertas, gerando renda e empregos e isso sem prejudicar o erário público, afinal se uma multa tem que ser paga ela o será mas dentro de parâmetros razoáveis.