O STJ reafirmou em recente decisão, a validade da cláusula “take or pay”. Referido entendimento  é de suma importancia na area empresarial....

A cláusula “take or pay” que em português sgnifica “tomar ou pagar”   implica no compromisso do  comprador de pagar por um determinado volume de produtos, mesmo que não os utilize.

Há quem ingresse judicialmente questionando sua validade. No entanto, de acordo com o Superior Tribunal se as partes assinaram um contrato que continha referida cláusula ela passou a ser um  reconhecendo que se trata de elemento intrínseco à estrutura da relacao contratual entre duas empresas.

Se não houve vício de consentimento, e a cláusula foi livremente pactuada entre elas o reconhecimento da validade é medida que se impõe.

A decisão é importante para o meio empresarial na medida em que trás segurança jurídica às relações.

Além disso, ela reforça a necessidade das empresas serem bem assessoradas já que a tendência é ver negócios serem validados em sua literalidade, ou seja, assinar sem ter certeza pode significar um prejuízo futuro expressivo.

AgInt no AREsp 2129093/RN