Sentença confirmando liminar e determinando o fornecimento de medicamento que o SUS disponibiliza desde 2020....

Hoje além de comemorar mais uma vitória da justiça e da vida virá em forma de questionamento.

A demanda existe desde 2024 e felizmente ele está vivo e se tratando e isso, graças a uma liminar. O autor da demanda é um idoso portador de Melanoma Acral no pé esquerdo e mesmo o medicamento estando na lista do SUS para poder se tratar ele precisou ingressar na justiça. Estranho, não é? Bom, eu acho.

Vou explicar por que é estranho.

Após avaliação favorável da CONITEC, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria SCTIE/MS nº 23, de 4 de agosto de 2020, decidiu incorporar o medicamento NIVOLUMABE ou PEMBROLIZUMABE para o tratamento de primeira linha do melanoma avançado não-cirúrgico e metastático, conforme o modelo da assistência oncológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Ora, de que adiante um gasto gigantesco de recursos públicos em que o resultado é a eficácia de um medicamento para uma neoplasia grave se quando o cidadão dele necessita ele não é disponibilizado?
Muito mal se fala da jurisdicionalização da saude, mas o que deve o cidadão fazer Sr. Ministério da Saude e Secretarias Estaduais de Saude se algo que o órgão competente afirma que deveria estar sendo disponibilizado aos usuários não o é? Morrer ou lutar por ele?

Outra pergunta inevitável: se há uma Portaria da Conitec afirmando que quem possui melanoma avançado não-cirúrgico e metastático tem direito ao tratamento com NIVOLUMABE ou PEMBROLIZUMABE porque um cidadão de bem que pagou impostos a vida toda e contribuiu e ainda contribui para a roda da economia precisa contratar advogado e esperar um provimento jurisdicional (e com isso ter o tratamento atrasado e a doença agravada) que lhe diga exatamente o mesmo que o regramento pátrio lhe disse em 04 de agosto de 2020?