Sentença confirmando liminar que determinou o fornecimento do medicamento rituximabe para mulher portadora de Leucemia Linfocítica Crônica....

A demanda teve seu desfecho em menos de 45 dias e, felizmente, a cliente faz uso do fármaco desde a liminar, a qual tem sido cumprida sem maiores intercorrências.

O medicamento em questão consta na lista do SUS e, mesmo assim, ela precisou ingressar na justiça para conseguir se tratar porque ele lhe foi negado administrativamente.

Pessoalmente, eu enxergo uma situação como essa em que existe uma norma disponibilizando o remédio, mas, na prática, ele é negado ao cidadão, como um jogo de futebol que nunca acontece. Vou explicar: Os entes disponibilizam o campo, bons jogadores, uniformes limpos e novos, um juiz isento e, no momento em que o juiz apita, se nega a fornecer a bola. É preciso pensar em formas de retirar a saúde pública do campo das ideias, senhores.
As doenças não existem em tese e não possuem um botão de pausa. Elas avançam enquanto não são combatidas. A existência de uma norma cumprida somente se exigida judicialmente coloca muitas pessoas em risco, já que a gente sabe que nem todo mundo sabe onde e como agir diante da negativa do SUS.