Sentença proferida a favor de idoso de 90 anos para forçar o Estado a lhe fornecer aparelho auditivo....

Mais uma vez além de comemorar venho aqui dar munição a quem passa pelo mesmo problema e não sabe a dimensão do direito que está lhe sendo negado e como lutar por ele.

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, asseguram à pessoa idosa e incapaz, portadora de deficiência, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à habitação, dentre outros, assim como o Código Civil.

Amigos, todo cidadão idoso tem direito a se comunicar plenamente, bem como a ter acesso aos avanços científicos e tecnológicos que possam melhorar sua qualidade de vida, a uma vida digna e à convivência familiar e comunitária, e nada disso é possível sem conseguir ouvir.

A questão toda é que além da comunicação ser um direito básico de todo cidadão, a ausência dela, justamente quando a pessoa se encontra no final da vida, já cheia de problemas decorrentes da idade, é desumana. Afora isso, a lei prevê o direito do idoso à comunicação, a dignidade e aos avanços tecnológicos.

Trata-se do direito de exercer a própria cidadania.
Lutem por seus direitos srs.! Não há idade limite para lutar pela própria cidadania!