Tribunal de Justiça confirma sentença que determinou tratamento de criança portadora de Osteossarcoma Osteoblástico, uma doença gravíssima que se não for tratada com rapidez pode levar o paciente ao óbito. O plano de saúde negou alegando questões contratuais como a pré existência da doença. No entanto, restou comprovado que a doença somente foi diagnosticada depois da assinatura do contrato.
A criança pôde se tratar logo no início da demanda em função de uma liminar que obrigou o fornecimento do tratamento e assim, a doença restou controlada.
A ciência jurídica salva vidas senhores, mas para isso é preciso arregaçar as mangas, estudar e pesquisar muito.
Mais que fé é preciso muita dedicação. Assim, agradecemos a confiança e a oportunidade de ter feito parte de mais essa história de vitória.