Você sabia que, se você for demitido sem justa causa ou se aposentar (em caso de vinculo empregatício de no mínimo 10 anos), você tem direito a permanecer no plano de saúde da empresa, desde que pague integralmente a mensalidade?
Assim, você evita ter que contratar outro e enfrentar novas regras s carências.
“Mas dra. me aposentei antes de completar um vínculo de 10 anos com a empresa. Não tenho direito de manter o plano?”
Nesse caso, é assegurado o direito à manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade.